O Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH) tomou hoje uma
decisão final sobre a queixa apresentada por parentes de polacos fuzilados em
1940 em Katyn, reconhecendo que a Rússia não criou todas as condições para o
julgamento do processo no tribunal.
Os juízes
consideraram que Moscovo violou o artigo 38 da Convenção Europeia dos Direitos
do Homem as autoridades russas não terem colaborado com o tribunal.
Os
recorrentes no presente caso foram cerca de 12 parentes de vítimas polacas do
massacre de Katyn , perto de Smolensk ( oeste da Rússia ) , que esgotara todos
os seus apelos à justiça russa.
Cerca de 22 mil polacos , incluindo muitos oficiais , foram mortos sem julgamento por orden de Estalin no início de 1940. Moscovo tentou convencer a opinião pública mundial de que o massacre foi perpetrado pelos alemães.
Um processo sobre Katyn foi aberto pela Rússia em 1990, mas o processo penal terminou em 2004 por uma decisão de encerrar a investigação. O texto desta decisão foi considerado segredo de Estado, os recorrentes não têm acesso a qualquer informação apesar de repetidos pedidos.
Cerca de 22 mil polacos , incluindo muitos oficiais , foram mortos sem julgamento por orden de Estalin no início de 1940. Moscovo tentou convencer a opinião pública mundial de que o massacre foi perpetrado pelos alemães.
Um processo sobre Katyn foi aberto pela Rússia em 1990, mas o processo penal terminou em 2004 por uma decisão de encerrar a investigação. O texto desta decisão foi considerado segredo de Estado, os recorrentes não têm acesso a qualquer informação apesar de repetidos pedidos.
Segundo
uma nota tornada pública de Alexandre Chelepin, presidente do KGB (polícia
secreta soviética), os prisioneiros polacos foram fuzilados por agentes do NKVD
(nome da polícia secreta na era de
Estaline).
Por
outro lado, o TEDH concordou com a argumentação da parte russa que não tem
poder para avaliar a investigação, porque ela diz respeito a acontecimentos de
1940, quando ainda não existia o próprio TEDH, nem a Convenção sobre Direitos
do Homem.
JM
Lusa/fim
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