quinta-feira, maio 06, 2010

Os piratas serão severamente punidos, Presidente russo

As autoridades russas punirão com toda a severidade do Direito Marítimo os piratas detidos durante a libertação do petroleiro Universidade de Moscovo, declarou hoje o Presidente russo, Dmitri Medvedev, num encontro com o ministro da Defesa, Anatoli Serdiukov.
“Puniremos seguramente os piratas com toda a severidade das leis marítimas”, frisou Medvedev.
O dirigente russo elogiou a ação dos fuzeiros navais e prometeu condecorá-los.
“Brilhantes, atuaram com precisão. Primeiro, gostaria que você preparasse o nome de todos os participantes no resgate do petroleiro para serem condecorados”, frisou.
Dmitri Medvedev encarregou os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa da Rússia de estudarem “a questão da criação de uma base jurídica internacional de combate à pirataria”.
“Levantei várias vezes essa questão a nível internacional e na cimeira de Washington. Qual é o problema? Todos sabemos que se trata de um mal, mas ninguém consegue chegar a acordo sobre como lutar contra ele... Por isso, do ponto de vista dos meios jurídicos e políticos, a situação é muito má”, acrescentou.
Segundo ele, talvez seja boa ideia voltar à ideia da criação de um tribunal internacional e de outros instrumentos jurídicos. Até lá, teremos de agir como os nossos antepasados contra os piratas”, concluiu.
O petroleiro russo de bandeira liberiana “Moskovski Universitet”, que transportava 86 mil toneladas de crude para a China, foi sequestrado ontem por piratas somalis no setor oriental do Golfo de Aden, a 350 milhas da costa. O capitão ainda conseguiu enviar um sinal de pedido de ajuda ao navio de combate a submarinos russo “Marechal Chapochnikov”, que realiza uma missão de combate contra a piratiraria no Cordo de África.
O navio foi libertado após uma intervenção de um navio de guerra russo e a sua tripulação está sã e salva. As autoridades russas ainda não decidiram onde julgar os piratas.

6 comentários:

Pippo disse...

Olhe, isso para mim foi uma novidade!

Bom trabalho! Os nossos também andam por lá a fazer um bom serviço. Apenas se a parte jurídica ajudasse...

Já agora, o Marechal Chapochnikov (ou Shaposhnikov) é um contratorpedeiro (destroyer, em inglês) da classe Udaloy.

Segundo o que já li, os tripulantes do Moskovski Universitet refugiaram-se num compartimento de modo que não puderem ser usados como reféns. O Marechal Chapochnikov acorreu em auxílio, enviou um helicóptero para verificar a situação, o heli foi recebido a tiro e o navio respondeu ao fogo disparando sobre os piratas, que se renderam.

Resta dizer que nada disto teria sido possível se a tripulação não tivesse serenamente adoptado as correctas providências de segurança.

Há que fazer memoranda of understanding com países como o Quénia ou Tanzânia para que estes julguem os piratas capturados por navios dos países que não são da região.
Evidentemente, é possível a cada Estado pavilhão julgar os piratas capturados pelos seus navios de guerra, mas julgar tais indivíduos na Europa Ocidental seria convida-los a pedir asilo político após os término da pena. Duvido que eles se atrevessem a fazer o mesmo na Rússia.

Já agora, para quem se interessa por estes assuntos, recomendo a consulta regular deste site:

http://www.icc-ccs.org

HAVOC disse...

Operações-especiais: Um centro de excelencia das forças-armadas russas!

O que vocês poderiam esperar de um país que projetou e desenvolveu fuzis do tipo Kalashinikov?

Морская пехота: os Fuzileiros Navais Russos... Quanta história possui esse braço-armado de Moscow!!

Poucas tropas similares possuem os equipamentos á disposição dos Морская пехота... Tanques T-80, blindados anfíbios do tipo BTR-80, canhões de 120mm auto-propulsados, pistolas semi-automáticas Makarov PM de 9mm, e os mortíferos rifles sniper do tipo Dragunov!

Eu já li muito sobre eles... E eles estão á bordo de todos os navios de guerra russos que se lançam ao mar em águas internacionais. Nestes deslocamentos da Marinha Russa pelo Pacífico e Atlântico, sempre há um grupamento dos Fuzileiros Navais Russos á bordo. E eles não se relacionam muito bem com os marinheiros russos ( tripulação). Eles ficam isolados, em um compartimento, estudando e treinando.

E eles também estão á bordo de submarinos de ataque do tipo AKULA, quando estes estão em deslocamento em águas internacionais.

E eles estão capacitados para desembarcar em qualquer cabeça-de-praia. E a prova está aí... Desembarcaram na Somália!!!

Os Fuzileiros Navais estão entre as tropas mais sigilosas que existem. Eu mesmo sei muito pouco sobre os Fuzileiros Navais brasileiros... Mas, em qualquer lugar, eles são tropas de elite, não resta dúvida!!!

São eles que entram primeiro, para limpar a área... Depois vem o exército!!!

Anónimo disse...

História mal contada até dizer chega.para disfarçar, bate no "pirata".

Anónimo disse...

Severidade do direito marítimo? Então onde está a liberdade dos mares?Eu preocupo-me bem mais com a Marinha russa do que com os piratas. Dizem que andam a fazer illegal dumping de tudo quanto é lixo tóxico em mar alheio.Será?

José Leite disse...

Há omissões legais que custam caro...

A lei da força substitui a ausencia de força legal...

O direito à «acção directa» é o ultimo recurso...

Não há «excesso de legítima defesa»... apenas «legítima defesa».

Já era tempo de acabar com os abusos dos piratas...

Pippo disse...

A CNUSD (Convenção das NU sobre o Direito do Mar, ou Convenção de Montego Bay) estipulou o que era o crime de pirataria (acho que está no art.º 101º e ss. da Convenção).

Ou seja, por exemplo na nossa ordem interna, onde impera a aplicabilidade direita das normas do DI, o crime da pirataria está tipificado e é ilícito. Menos mal.
O problema reside noutro lado.

Em primeiro lugar, há que provar a CULPA, e para isso é necessário deter os piratas em flagrante delito o que, como devem compreender, é muito difícil.

Em segundo lugar (e este é um problema jurídico que estamos a tentar resolver), ao acto tem de corresponder a norma punitiva, e o problema é que NÓS NÃO PREVEMOS o "Crime de Pirataria". Prevemos crimes de homicídio, de sequestro, etc., mas não de pirataria.

Além disso, na nossa ordem jurídica, só podemos punir crimes cometidos: a) contra portugueses; b) por portugueses (mesmo no estrangeiro); c) em território nacional.

Portanto, um crime cometido por somalis contra marinheiros indianos num navio de bandeira panamiana NÃO É CRIME.

É absurdo mas é assim.